Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
19/03/2018ImprescindÃvel! Essa é a melhor forma de definir a influência do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica na negociação imobiliária, porque profissional que se preze não pode desconhecer os requisitos necessários para opinar quanto ao valor do bem. Dessa maneira, na execução do trabalho, a regularidade do documento em face ao registro de imóveis merece muita cautela com fundamento na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, que visa assegurar a autenticidade dos fatos, como exemplo o tÃtulo de propriedade por meio da matrÃcula do imóvel. Em suma, o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) deve ser assinado por um Corretor de Imóveis conforme dispõe o artigo 6º e Parágrafo Único da Resolução 1.066/2007, com amparo na Lei nº 6.530/1978, que disciplina e regulamenta o exercÃcio desta nobre profissão. ANTONIO CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA Perito Avaliador de Imóveis CNAI-COFECI nº 7.225 CRECI-SP nº 69.455-F
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